Trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro em todo o Brasil. O prazo para o pagamento da primeira parcela se encerrou em 29 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção do 13º salário na economia brasileira deve chegar a R$ 321,4 bilhões este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas.
Quem tem direito?
A Lei 4.090/1962 garante o 13º salário a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar por 15 dias ou mais é contado como mês integral para o cálculo do benefício.
Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente de trabalho também têm direito ao 13º. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago na rescisão. A dispensa por justa causa, no entanto, implica na perda do benefício.
Cálculo proporcional
O pagamento integral do 13º salário é devido a quem trabalhou, pelo menos, um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o cálculo é feito proporcionalmente ao período trabalhado, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês com, no mínimo, 15 dias trabalhados.
Tributação
A segunda parcela do 13º salário está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e INSS. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do 13º salário devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física.
Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário antecipadamente, em duas parcelas, entre abril e junho deste ano.