A Justiça Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral de Breves condenou a TV Breves, retransmissora do SBT no canal 28.1 de propriedade da prefeitura de Breves, e o apresentador Flávio Souza Pinheiro ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Nicolas Cage Caetano da Silva em 13 de agosto de 2024.
A ação judicial
A representação foi movida pelo diretório municipal do Partido Progressista (PP) contra Flávio Souza Pinheiro e a emissora. Segundo a denúncia, o apresentador utilizou o programa TVB Notícias, exibido em 16 de maio de 2024, para atacar a honra e a reputação de Luiz Furtado Rebelo Filho (Luth Rebelo), pré-candidato à prefeitura de Breves. Durante a transmissão, Pinheiro afirmou que Rebelo Filho e seu pai formavam uma “quadrilha” envolvida em desvios de verbas públicas.
A sentença
A decisão do juiz considerou que as falas extrapolaram o direito à liberdade de expressão e configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa, com o objetivo de influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral, que começa em 16 de agosto. Como resultado, tanto o apresentador quanto a TV Breves foram condenados ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 5.000,00 cada, totalizando 10 mil reais de multa pela prática irregular
Além da multa, a Justiça determinou a remoção do vídeo com as declarações de Flávio Souza Pinheiro, presentes nas redes sociais.
O caso reforça a importância do respeito às regras eleitorais na cobertura jornalística e destaca os limites entre a liberdade de expressão e a propaganda negativa indevida.