A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 do município de Breves, sancionada em 17 de dezembro de 2024, destinou R$ 10.993.400,00 para a Câmara Municipal. Esse montante representa uma parcela significativa do orçamento municipal total de R$ 934.569.200,00.
Funções da Câmara Municipal
A Câmara Municipal possui duas funções primordiais: legislar e fiscalizar. Enquanto a atividade legislativa envolve a criação e aprovação de leis que atendam às necessidades da comunidade, a função fiscalizadora exige o acompanhamento rigoroso das ações do Poder Executivo, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das políticas públicas estabelecidas.

Desafios na Fiscalização
Apesar do orçamento robusto, há uma percepção crescente entre os munícipes de que a Câmara tem enfrentado dificuldades em exercer plenamente seu papel fiscalizador. Casos de obras públicas com indícios de superfaturamento e a falta de transparência em contratos municipais são algumas das preocupações apontadas pela população.
Além disso, a ausência de ações efetivas de controle e a limitada atuação na apuração de denúncias sugerem uma necessidade urgente de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização interna.
Importância da Fiscalização Efetiva
A fiscalização eficiente por parte da Câmara é essencial para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de maneira adequada, promovendo o desenvolvimento sustentável do município e melhorando a qualidade de vida dos cidadãos. Uma atuação proativa e transparente não apenas previne irregularidades, mas também fortalece a confiança da população nas instituições públicas.
Caminhos para o Fortalecimento da Fiscalização
Para aprimorar sua função fiscalizadora, a Câmara Municipal de Breves pode considerar as seguintes ações:
• Capacitação Contínua: Investir na formação dos vereadores e servidores em áreas como análise de contas públicas, auditoria e controle interno.
• Transparência Ativa: Disponibilizar, de forma acessível e atualizada, informações detalhadas sobre receitas, despesas e contratos municipais, facilitando o controle social.
• Parcerias Institucionais: Colaborar com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e o Ministério Público, para a realização de auditorias e investigações quando necessário.
• Incentivo à Participação Popular: Promover audiências públicas e canais de comunicação direta com a comunidade, permitindo que os cidadãos apresentem denúncias e sugestões.
Em suma, embora a Câmara Municipal de Breves disponha de um orçamento considerável para o exercício de suas funções, é imperativo que esses recursos sejam direcionados para fortalecer sua capacidade de fiscalização. Somente assim será possível garantir uma gestão pública transparente, eficiente e alinhada aos anseios da população.