Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira
Trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 20 de dezembro em todo o Brasil. O prazo para o pagamento da primeira parcela se encerrou em 29 de novembro. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção do 13º salário na economia brasileira deve chegar a R$ 321,4 bilhões este ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78, considerando as duas parcelas. Quem tem direito? A Lei 4.090/1962 garante o 13º salário a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar por 15 dias ou mais é contado como mês integral para o cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente de trabalho também têm direito ao 13º. Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago na rescisão. A dispensa por justa causa, no entanto, implica na perda do benefício. Cálculo proporcional O pagamento integral do 13º salário é devido a quem trabalhou, pelo menos, um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por menos tempo, o cálculo é feito proporcionalmente ao período trabalhado, considerando 1/12 do salário de dezembro para cada mês com, no mínimo, 15 dias trabalhados. Tributação A segunda parcela do 13º salário está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e INSS. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do 13º salário devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física. Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º salário antecipadamente, em duas parcelas, entre abril e junho deste ano.
Pará lidera área queimada no Brasil, com aumento alarmante em 2024
Um novo relatório do MapBiomas, divulgado em 15 de dezembro de 2024, revela um aumento alarmante nas áreas queimadas no Brasil, com o Pará liderando a devastação. De janeiro a novembro de 2024, cerca de 29,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em todo o país, representando um aumento de 90% em comparação ao mesmo período de 2023 e a maior extensão em seis anos. Essa diferença de 14 milhões de hectares equivale à área do estado do Amapá. A situação foi particularmente grave no Pará, especialmente na região do Marajó, onde cidades como Breves foram tomadas por fumaça densa durante vários dias, impactando a saúde da população e o meio ambiente. Veja a matéria sobre Breves: O Pará concentra a maior parte da área queimada, com 6,97 milhões de hectares, o que corresponde a 23% do total nacional e alarmantes 41% do total da Amazônia. A Amazônia, como um todo, foi a região mais afetada, com 16,9 milhões de hectares queimados, 57% do total nacional. Dessa área na Amazônia, 7,6 milhões de hectares correspondem a florestas, incluindo florestas alagáveis, superando a área de pastagens queimadas na região, que totalizou 5,59 milhões de hectares. Além do impacto devastador no Pará e na Amazônia, outros biomas também sofreram significativamente. O Cerrado teve 9,6 milhões de hectares queimados, sendo 8,2 milhões de hectares (85%) de vegetação nativa. Esse número representa um aumento de 47% em relação à média dos últimos cinco anos. O Pantanal registrou 1,9 milhão de hectares queimados, um aumento de 68% em relação à média dos últimos cinco anos. A Mata Atlântica, o Pampa e a Caatinga também foram afetadas, com 1 milhão de hectares, 3,3 mil hectares e 297 mil hectares queimados, respectivamente. Veja Também: Dentro do Pará, os municípios de São Félix do Xingu se destacam com a maior área queimada, registrando 1,47 milhão de hectares. Em novembro de 2024, o estado concentrou 48% das queimadas do mês, com 870 mil hectares. Mato Grosso e Tocantins seguem o Pará na lista de estados com maior área queimada, com 6,8 milhões e 2,7 milhões de hectares, respectivamente. Juntos, esses três estados representam 56% da área queimada no período. A coordenadora do Monitor do Fogo do MapBiomas, Ane Alencar, alertou para a necessidade de controlar o uso do fogo, especialmente em anos com condições climáticas extremas, para evitar que pequenas queimadas se transformem em grandes incêndios. O relatório destaca a urgência de medidas para combater o desmatamento e o uso indiscriminado do fogo, visando a preservação do meio ambiente e a redução dos impactos negativos das queimadas, com foco especial na situação crítica do Pará.
TCU Adota Medidas para Proibir Uso do Bolsa Família em Apostas Online
Em uma decisão significativa, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo federal implemente medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família utilizem os recursos do programa em apostas online. A decisão, anunciada pelo ministro Jhonatan de Jesus, visa garantir que os fundos destinados a apoiar famílias em situação de vulnerabilidade não sejam desviados para atividades incompatíveis com os objetivos dos programas assistenciais. A ação judicial A medida foi tomada após uma solicitação do Ministério Público junto ao TCU, destacando a necessidade de soluções imediatas para evitar que beneficiários de programas sociais participem de apostas eletrônicas. O ministro enfatizou que a proibição busca evitar o uso indevido de recursos públicos, sem comprometer o atendimento às famílias elegíveis. Entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as dificuldades operacionais para implementar a decisão, especialmente na identificação dos recursos provenientes dos benefícios em meio a outras fontes de renda nas contas dos beneficiários. A complexidade em distinguir essas fontes de renda impede a restrição do uso das contas para apostas. A decisão do TCU segue uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF, que já havia determinado a proibição do uso de benefícios sociais para apostas. A medida também reforça as regras da Portaria nº 1.231/2024, que proíbe ações de marketing direcionadas a crianças e adolescentes, com vigência a partir de janeiro de 2025. O debate foi impulsionado por uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona a legislação que regulamenta as apostas online, alegando impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas, como o aumento do endividamento familiar. Essa decisão do TCU representa um passo importante na proteção dos recursos destinados aos mais necessitados, garantindo que sejam utilizados para seu propósito original de assistência social.